Falsificação documento; falsidade informática; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Falsificação documento; falsidade informática; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho de 13.03.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra dois arguidos, imputando, a um deles, 20 crimes de falsificação de documento agravado e 20 crimes de falsidade informática, e ao outro, 19 crimes de falsificação de documento agravado e 19 crimes de falsidade informática.
Foi requerida a condenação dos arguidos na pena acessória de suspensão do exercício de função.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que os arguidos, enquanto funcionários na Câmara Municipal de Valongo, exercendo funções de fiscais municipais de 2.ª classe., competia-lhes a fiscalização do trânsito de veículos no âmbito do Regulamento de trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização e trânsito, devendo, em caso de verificação de uma infração, preencher os modelos de aviso de contraordenação com a indicação da matrícula, da marca e do modelo do veículo, a hora, local e o tipo de infração praticada e, após, proceder à inserção no programa informático (STC) desses elementos, tendo em vista a subsequente elaboração de auto de notícia e posterior remessa, em caso de não pagamento, à ANSR.
Porém, com o propósito de anular a coima que o infrator deveria pagar, cada um dos arguidos, um em 20 situações e o outro em 19 situações, ocorridas entre os anos de 2012 e 2015, após preencherem os respetivos avisos de contraordenação, voltavam a colocar o original em conjunto com o duplicado e triplicado do aviso, e adulteravam as letras de matrícula, acrescentando-lhe carateres, e inserindo manualmente no sistema informático tais elementos adulterados.
Por via do não reconhecimento dos carateres da matrícula inseridos no sistema, tornava-se impossível prosseguir com os autos de notícia e os processos eram arquivados pelos serviços.
Como consequência de tais condutas, os arguidos causaram um prejuízo ao erário público no valor total de €1.159,85 que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do estado e os arguidos condenados no seu pagamento.
NUIPC 15291/18.2T9PRT