Falsificação de documentos; decisões em primeira instância e recurso| Ministério Público na Comarca do Porto

Falsificação de documentos; importação de autocarros usados; falsificação da data da primeira matricula | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

Por acórdão proferido em 10.09.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal) condenou sete arguidos (cinco pessoas singulares e duas pessoas colectivas) pela prática de crimes de falsificação de documentos e absolveu seis arguidos (três pessoas singulares e três pessoas colectivas) contra as quais tinha sido igualmente deduzida acusação.
Recorda-se que os factos se reportam à importação, nos anos de 2009, 2011 e 2012, de cinco autocarros de passageiros usados, forjando os documentos originais de identificação dos veículos quanto à sua idade para que pudessem estar aptos ao desempenho de determinados tipos de serviços, nomeadamente o transporte colectivo de crianças.
As penas aplicadas pelo tribunal de primeira instância compreenderam-se entre um ano e quatro meses e os quatro anos e dois meses de prisão, todas suspensas na sua execução; às duas pessoas colectivas condenadas foram aplicadas penas de 250 dias de multa.
O Ministério Público interpôs recurso dessa decisão, pugnando pelo agravamento da pena aplicada a um dos arguidos e o seu cumprimento necessariamente efectivo e também pela anulação da decisão absolutória relativa a uma das sociedades comerciais.
O Tribunal da Relação do Porto, por acórdão proferido no dia 09.03.2020, julgou parcialmente procedente o recurso do Ministério Público e, mantendo as penas parcelares aplicadas ao arguido, condenou-o em cúmulo jurídico na pena de três anos e seis meses de prisão. Tal pena passou a ser de cumprimento efectivo por não ser possível um juízo de prognose favorável relativamente à conduta futura desse arguido. Concedeu também provimento ao recurso do Ministério Público quanto à decisão absolutória da sociedade comercial, anulando a decisão por falta de fundamentação e determinando, nessa parte, a prolação de novo acórdão com suprimento do vício.