Falsificação de documento; burla qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Falsificação de documento; burla qualificada; mútuo com hipoteca; cancelamento fraudulento da hipoteca; advogado; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

Por acórdão de 12.05.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de falsificação de documento e de um crime de burla qualificada na pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.

O tribunal considerou provado que o arguido, advogado, no dia 04.12.2015, em representação de uma sociedade de que era gerente, celebrou com o ofendido um contrato de mútuo com hipoteca sustentado em escritura pública, mediante o qual o dito ofendido declarava conceder à referida sociedader um empréstimo de €349 500, garantido com hipoteca constituída sobre dois imóveis pertença daquela sociedade.

Mais deu o tribunal como provado que o arguido, contudo, não tendo qualquer intenção de pagar o empréstimo, de cuja totalidade recebeu pelo menos €150 000, depois de celebrado o contrato cancelou fraudulentamente as hipotecas -ainda em Dezembro de 2015 uma e em Junho de 2016 outra; para tal, descreve o acórdão, elaborou duas declarações de autorização de cancelamento de hipoteca pretensamente emitidas pelo ofendido mas feitas à sua revelia, para o que abusou assinatura do mesmo, autenticou uma no uso dos seus poderes de advogado como se tivesse sido mesmo assinada pelo ofendido e outra certificou-a com um termo de auteenticação também falsificado, posto o que instruiu com tais documentos pedidos de registo de cancelamento de hipoteca no portal online do registo predial.

Por fim, mais descreve o acórdão, o arguido vendeu estes imóveis registralmente livres e desembaraçados das hipotecas, embolsou as quantias provenientes das vendas mas nunca pagou o que recebera em empréstimo.