Falsificação de documento; burla; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Falsificação de documento; burla qualificada na forma tentada; burla informática qualificada; usurpação de identidade perante entidade bancária para lograr a emissão de cartão de débito associado a conta bancária de terceiro; condenação | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (2.ª secção criminal, Vila do Conde)

Por acórdão proferido no dia 22.07.2015, o tribunal da Instância Central da Comarca do Porto (2.ª secção criminal, Vila do Conde), condenou um arguido pela prática de

  • um crime de falsificação de documentos,
  • um crime de burla qualificada na forma tentada, e
  • um crime de burla informática qualificada,

na pena única de sete anos de prisão, necessariamente efectiva.

Os factos que motivaram a acusação remontam ao período de 01-09-2014 a 15-10-2014, durante o qual o arguido, depois de ter logrado que o Novo Banco emitisse e lhe entregasse um cartão de débito temporário associado a conta bancária de tal banco de que não era titular, efectuou com o dito cartão 151 movimentos, apoderando-se do montante de €108.555,56 depositados na referida conta.

O arguido foi ainda condenado por, no dia 14.10.2014, se ter apresentado na agência do Novo Banco de Perafita fazendo-se passar pelo legítimo titular da dita conta bancária, usando para o efeito um passaporte falsificado, procurando proceder ao resgate de uma aplicação financeira no valor de €2.500.000, também associada à mesma conta, só não o logrando porque os funcionários da agência, com dúvidas sobre a verdadeira identidade da pessoa que perante eles se apresentava, chamaram a polícia.
O arguido intepôs recurso desta decisão que foi admitido no dia 01.09.2015, aguardando tramitação da remessa ao Tribunal da Relação do Porto.