Falsificação agravada; peculato; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Falsificação agravada; peculato; apropriação de dinheiros de Junta de Freguesia; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção - CEFCV)

Por despacho datado de 21.12.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção - CEFCV) acusou um arguido pela prática de um crime de peculato, praticado por titular de cargo político, e por um crime de falsificação agravado, em face dessa qualidade.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, enquanto Presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Chaves, pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, data em que cessou as suas funções, apoderou-se, por diversas ocasiões, de quantias monetárias propriedade da Junta de Freguesia, num total de €13 003,82.
De acordo com a acusação, o arguido, que era quem fazia os pagamentos dos serviços/trabalhos prestados à Junta de Freguesia, entregando dinheiro e emitindo os respetivos cheques e recibos, aproveitando-se da confiança que o tesoureiro depositava em si, e dos poderes de movimentar a conta bancária da Junta, para se apropriar desses valores adotava diversos procedimentos, nomeadamente: (i) empolava o valor a pagar pelos serviços/trabalhos prestados; (ii) simulava pagamentos de trabalhos/serviços não reais; (iii) simulava o pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro daquela Junta de Freguesia. Além disso, para justificar a saída dessas quantias em dinheiro e ocultar a sua atuação, elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da Junta, e, ainda, de modo a que houvesse sempre dinheiro em caixa de onde subtraía as quantias, procedia ao levantamento de várias quantias em dinheiro, contabilizando-as como “reforço de caixa”.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das quantias ilicitamente apropriadas pelo arguido e a condenação deste no seu pagamento.
NUIPC 382/17.5TRPRT