Falsidade informática; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Falsidade informática; comparticipação em medicamentos; farmácias; fraude ao Serviço Nacional de Saúde; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Por acórdão proferido no dia 30.09.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou
  • dois arguidos pela prática de três crimes de falsidade informática, na pena única de 300 dias de multa, à razão diária de €50, num total de €15 000;
  • um outro arguido e uma arguida, pela prática de um crime de falsidade informática, na pena única de 120 dias de multa, à razão diária de €30, num total de €3600;
  • três arguidas sociedades comerciais, também pela prática de um crime de falsidade informática, cada uma delas na pena única de 300 dias de multa, à razão diária €500, no montante global de €150 000.

Os factos que o tribunal considerou provados remontam ao período de Janeiro de 2012 a Outubro de 2016 e tiveram por base a exploração de três farmácias situadas no Porto e em Vila Nova de Gaia, que dois dos arguidos geriam usando as sociedades comerciais condenadas e em duas das quais os restantes arguido e arguida exerciam as funções de directores técnicos.
O tribunal deu como provado que estes arguidos puseram em execução um esquema que se traduziu na obtenção fraudulenta de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde, no montante global relativo à actividade das três farmácias de €667 150,32; e que, para isso, realizaram operações simuladas de vendas de medicamentos, facturando-as ao Serviço Nacional de Saúde como se os utentes tivessem realmente adquirido os medicamentos, assim obtendo as comparticipações do Serviço Nacional de Saúde que lhes não eram devidas.
O Estado foi integralmente ressarcido de todos os prejuízos, o que levou a que o procedimento criminal pelo crime de burla qualificada que também lhes fora movido viesse a ser extinto nos termos legais.