Falsidade informática, burla qualificada, falsificação de documento; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Falsidade informática; burla qualificada; falsificação de documento por funcionário da Autoridade Tributária; condenação; pena de prisão suspensa na execução; perda das vantagens do crime| Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 09.11.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de falsidade informática agravada, de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documento na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período temporal, sob condição de pagar as inddemnizações aos lesados e ao Estado a quantia €7 245, esta correspondente à vantagem que teve com a prática dos factos, tudo em termos e prazos que também foram fixados.

O tribunal considerou provado que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, à revelia da direcção da Autoridade Tributária, o arguido concretizou o propósito de cobrar indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao pagamento daqueles.

Assim, provou-se que apesar de saber que a coima não era devida o arguido solicitou e recebia de cada contribuinte a quantia de €25,00, montante do qual se apropriou, instaurando um fictício processo manual de redução de coima para obter um documento de cobrança com o valor da coima respeitante ao pagamento fora de prazo; de seguida, no sistema informático, procedia à inserção de benefício concedido ao contribuinte de extinção da coima ao abrigo de normativo legal,assim se apropriando dos valores que lhe eram indevidamente entregues sem os fazer entrar nos cofresdo Estado; Por fim, para simular perante os contribuintes o recebimento da quantia pela Autoridade Tribuntária, o arguido entregava um documento de cobrança, no qual apunha uma rúbrica ilegível e um carimbo em desuso.
Com tais condutas, de acordo com o acórdão, o arguido ludibriou quase três centenas de contribuintes e logrou apropriar-se de €7 245.