Falsidade informática, burla qualificada, falsificação de documento; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro
Por acórdão datado de 09.11.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de falsidade informática agravada, de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documento na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período temporal, sob condição de pagar as inddemnizações aos lesados e ao Estado a quantia €7 245, esta correspondente à vantagem que teve com a prática dos factos, tudo em termos e prazos que também foram fixados.
O tribunal considerou provado que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, à revelia da direcção da Autoridade Tributária, o arguido concretizou o propósito de cobrar indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao pagamento daqueles.