Extorsão; sequestro; condenação | Ministério Público de Braga

Extorsão; sequestro; condenação em pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público de Braga

O Tribunal Judicial de Braga -Vara de Competência Mista, condenou, no dia 28.02.2014, um arguido pela prática dos crimes de extorsão e sequestro na pena única de 14 meses de prisão suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, sujeita a regime de prova em conformidade com plano a elaborar pela DGRSP.
Os factos que motivaram a condenação reportavam-se à madrugada de 08.09.2011, data em que o arguido agora condenado e outros dois indivíduos, entraram no veículo que a vítima conduzia, retiraram-lhe a direcção do mesmo, levaram-na junto de uma caixa multibanco obrigando-a, sob intimidação, a levantar e a entregar-lhe a quantia de €400.
Para a suspensão da pena foi determinante estar o arguido em tratamento há dois anos da sua dependência de consumo de tóxicos e abstinente desde então.