Exercício ilícito da atividade de segurança privada; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Exercício ilícito da atividade de segurança privada; associação criminosa; exercício de actividade de segurança privada sem aprovação administrativa; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto Este (Penafiel, 1.ª secção)

No dia 12.12.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto Este (Penafiel, 1.ª secção) deduziu acusação contra doze arguidos, imputando

  • a três deles a prática de um crime de associação criminosa;
  • a um, a prática de um crime de exercício ilícito da actividade de segurança privada, na modalidade deprestação de serviços de segurança privada sem o necessário alvará, licença ou autorização;
  • a cinco, a prática de um crime de exercício ilícito de segurança privada mas na modalidade deexercício de funções de segurança privada não sendo titular de cartão profissional;
  • a seis, a prática de um crime de exercício ilícito de segurança privada por terem recebido a prestação de serviços de segurança privada de quem não os podia prestar.

Um arguido está ainda acusado da prática de dois crimes de detenção de arma proibida.

Segundo a acusação, um dos arguidos, com a colaboração de outros dois, montou em 2013 uma estrutura empresarial destinada a prestar serviços de segurança privada mediante retribuição na região do Tâmega e Sousa, fazendo-o sem se submeter ao controlo administrativo a que estava obrigado, carecendo por isso de autorização, alvará ou licença.

Recrutou pessoal também sem qualquer habilitação legal e de 2013 a 2017 prestou tais serviços, nomeadamente em estabelecimentos de diversão nocturna.

Seis arguidos estão acusados por, conhecendo a falta de qualificações para a prestação de serviços de segurança privada, terem contratado tais serviços à mesma com os referidos arguidos.