Escravidão; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Escravidão; condenação em penas de prisão efectiva; decisao em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

Por acórdão datado de 18.10.2017, o Supremo Tribunal de Justiça, concedendo parcial provimento ao recurso de um arguido e de uma arguida, fixou em oito anos de prisão a pena da arguida, pela prática de um crime de escravidão, e em oito anos e três meses de prisão a pena do arguido, neste caso pela prática de um crime de escravidão e de um crime de falsas declarações.

Os factos reportam-se à entrega de uma menina de 12 anos de idade pela sua mãe a um casal, em Abril de 2010, e à vivência desta com este casal, obrigada a manter relacionamentos sexuais contra a sua vontade, a mendigar, a furtar em estabelecimentos comerciais e a trabalhar sem qualquer contrapartida.

Mais se encontra provado que a menina viria a engravidar como consequência do referido relacionamento sexual e a dar à luz uma filha, em Abril de 2012; e que os arguidos a obrigaram a entregar esta filha aos serviços de protecção de crianças, sob a alegação de não a querer, e a não mais a procurar.