Escravidão; condenação; Ministério Público na Comarca do Porto
Escravidão; condenação; penas de prisão efectiva; Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto
- 2 arguidos na pena de 12 anos de prisão;
- 1 arguida na pena de 9 anos de prisão;
- 2 arguidos na pena de 7 anos e 6 meses de prisão;
- 1 arguido na pena de seis anos de prisão;
- 2 arguidos na pena de 5 anos e 8 meses de prisão; e
- 5 arguidos na pena de 5 anos e 6 meses de prisão.
Os factos reportam-se ao período de 1993 a 2005 e à angariação de trabalhadores para desempenharem actividades agrícolas em Espanha, nomeadamente de vindima, poda, desfolha, apanha de fruta e outras afins.
A condenação respeita a dez vítimas, todas pessoas afectadas por circunstâncias que as colocavam em especial fragilidade ou vulnerabilidade, de que se aproveitaram os arguidos, obrigando-as a trabalhar em condições desumanas, sem receberem contrapartida pelo trabalho devido, e a permanecer em Espanha contra sua vontade, à força de ameaças e de agressões.
Na fixação da pena, o tribunal considerou o modo de execução do crime, o número de de ofendidos escravizados, o período durante o qual estiveram sujeitos a tal condição, o número de pessoas envolvidas na actividade, a organização e a gravidade das consequências para os ofendidos, nomeadamente os traumas psicológicos que neles perduraram.