Escravidão; condenação; Ministério Público na Comarca do Porto

Escravidão; condenação; penas de prisão efectiva; Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto

A 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto condenou, no dia 05.09.2014, 13 (treze) arguidos, todos pela prática do crime de escravidão, previsto no artigo 159º do Código Penal, nas seguintes penas de prisão, todas elas efectivas:
  • 2 arguidos na pena de 12 anos de prisão;
  • 1 arguida na pena de 9 anos de prisão;
  • 2 arguidos na pena de 7 anos e 6 meses de prisão;
  • 1 arguido na pena de seis anos de prisão;
  • 2 arguidos na pena de 5 anos e 8 meses de prisão; e
  • 5 arguidos na pena de 5 anos e 6 meses de prisão.

Os factos reportam-se ao período de 1993 a 2005 e à angariação de trabalhadores para desempenharem actividades agrícolas em Espanha, nomeadamente de vindima, poda, desfolha, apanha de fruta e outras afins.

A condenação respeita a dez vítimas, todas pessoas afectadas por circunstâncias que as colocavam em especial fragilidade ou vulnerabilidade, de que se aproveitaram os arguidos, obrigando-as a trabalhar em condições desumanas, sem receberem contrapartida pelo trabalho devido, e a permanecer em Espanha contra sua vontade, à força de ameaças e de agressões.

Na fixação da pena, o tribunal considerou o modo de execução do crime, o número de de ofendidos escravizados, o período durante o qual estiveram sujeitos a tal condição, o número de pessoas envolvidas na actividade, a organização e a gravidade das consequências para os ofendidos, nomeadamente os traumas psicológicos que neles perduraram.