Entrega/recebimento indevido de vantagem; corrupção; falsificação; pronúncia | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Entrega /recebimento indevido de vantagem; corrupção; assistentes operacionais da Casa Mortuária do Centro Hospitalar de Aveiro e agentes funerários | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central de instrução criminal)

No dia 28.02.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo de instrução criminal) proferiu decisão de pronúncia, nos termos constantes do despacho de acusação deduzido pelo Ministério Público, contra vinte arguidos, sendo onze pessoas singulares e nove pessoas colectivas.
Recorda-se que aos arguidos foi imputada a prática dos seguintes crimes:
  • a dois arguidos, assistentes operacionais do Centro Hospitalar do Baixo Vouga – Hospital Infante D. Pedro, EPE, a desempenharem funções na Casa Mortuária/Gabinete Médico-Legal e Forense do Baixo Vouga, respectivamente, quinze e dezoito crimes de recebimento indevido de vantagem por, pelo menos desde o ano de 2009 até finais do ano de 2015, dada a proximidade resultante do contacto funcional que mantinham com agentes funerários, aceitarem gratificações que variavam entre os 5,00 e os 100,00€, ofertas de refeições e outras vantagens, o que lhes estava expressamente vedado.
  • a um desses mesmos arguidos, para além dos crimes supra referidos, foi igualmente um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documento agravado por ter recebido e preparado para as exéquias fúnebres, nas instalações da Casa Mortuária/Gabinete Médico-Legal e Forense do Baixo Vouga, o cadáver de uma pessoa que não falecera naquele hospital, fazendo constar do livro de registo factos que não correspondiam à verdade, mediante a promessa de vantagem patrimonial.
  • aos demais arguidos - proprietários, sócios-gerentes ou funcionários dessas empresas funerárias - a prática de um a dois crimes de entrega/promessa indevida de vantagem por darem e prometerem dar aquelas gratificações e dádivas, pretendendo uma maior disponibilidade dos assistentes operacionais para um tratamento mais célere e resolução de questões funcionais, projectando uma imagem de maior eficiência junto da clientela.
  • a uma das pessoas singulares e a uma das pessoas colectivas referida acima, foi imputada, para além daqueles crimes, a prática do crime de corrupção activa por ter solicitado ao funcionário a realização de um serviço, utilizando indevidamente as instalações e fora das circunstâncias em que o poderia fazer, a troco de uma vantagem patrimonial.