Entrega de interdito; providência cautelar |Ministério Público nos juízos cíveis do Porto

Adulto interdito subtraído ao tutor a que fora confiado por decisão judicial; providência cautelar de entrega judicial | Ministério Público nos juízos cíveis do Porto

O Ministério Público nos juízos cíveis do Porto instaurou providência cautelar não especificada para a entrega judicial de adulto interdito, pedindo ao tribunal que decretasse a efectiva entrega deste à sua tutora, a directora de uma instituição de apoio à deficiência, à qual fora confiado por decisão judicial.

O pedido reportava-se à situação de pessoa com deficiência mental, declarada interdita e confiada aos cuidados de uma instituição de apoio à deficiência mental e à tutela da directora desta, por não serem os seus pais capazes de lhe assegurar as necessidades; após as férias de Agosto de 2013, que passou com a família, a mãe impedia que regressasse à instituição de acolhimento, chegando a fechar-se com ela no quarto para obstar que saísse sozinha e regressasse à instituição e a negar a entrega perante a abordagem das autoridades policiais.

Por decisão datada de 14.01.2014, o 3º juízo cível do Porto, dando provimento integral à pretensão do Ministério Público, determinou que a pessoa interdita fosse entregue à sua tutora e conduzida para a instituição, mais ordenando a passagem dos mandados de condução e entrega.