Difamação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Difamação; expressão reportada a militar da GNR; absolvição em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde, juízo local criminal)

Por acórdão de 24.01.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou procedente o recurso interposto por um arguido e absolveu-o da prática de um crime de difamação agravado, por que fora condenado por sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde, juízo local criminal), de 17.06.2021, na pena de 180 dias de multa, à razão diária de €7, num total de €1260.

No referido processo resultou assente que o arguido, no dia 17.01.2020, se dirigiu ao posto da GNR de Vila Verde, e que aí, exibindo um auto de contra-ordenação, dissera ao militar que o atendeu que o guarda que o autuara era um burro; e ainda, que continuara a dizer que tal militar era um burro mesmo depois de instado a moderar a linguagem.

Desatendendo as pretensões do Ministério Público, que pugnara, na primeira e segunda instâncias, pela improcedência do recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que os dizeres do arguido traduziam um desabafo, que apesar de deselegante e grosseiro, não se dirigiu concretamente à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua actuação enquanto soldado da GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal.