Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado; Condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado; Condenação; Confirmação integral do acórdão da 1.ª instância| Ministério Público na Comarca do Porto (1.º Secção da Instância Central Criminal)

No dia 25/05/2016, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedentes os recursos interpostos por dois arguidos, confirmando integralmente a decisão da 1.ª Secção da Instância Central Criminal do Porto, que havia condenado cada um dos dois arguidos, pessoas singulares, em penas de prisão de 3 anos, uma delas efetiva, 100 dias de multa à taxa de 20€ e na pena acessória de privação do direito a subsídio ou subvenções outorgadas por entidades ou serviços públicos, pelo período de 4 anos, pela prática de crimes de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado.

Os factos consumaram –se em 2005, quando os arguidos lograram obter do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) um financiamento de mais de 124.000€, reembolsável mas sem juros, como contrapartida da constituição de uma empresa que visava a exploração de um supermercado e que asseguraria, por um período não inferior a 4 anos, 4 postos de trabalho.

Apesar de ter contratado os 4 funcionários, o supermercado nunca chegou a abrir e os postos de trabalho extinguiram-se poucos meses depois, por rescisão dos trabalhadores a quem os arguidos deixaram de pagar o salário, apesar de remeterem regularmente para a segurança social as declarações mensais de remuneração, criando a convicção que o contrato de concessão de incentivos estava ser pontual e regularmente cumprido.