Danos contra a natureza, contrabando de circulação; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Captura ilegal e comercialização de meixão; condenação em 1ª instância | Ministério Público na Comarca do Porto

Por acórdão de 21.12.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Vila do Conde - Juiz 8) condenou dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de danos contra a natureza e de um crime de contrabando de circulação, nas penas únicas de dois e de um ano e seis meses de prisão, ambas suspensas na execução e, ainda, na pena acessória de publicação da sentença condenatória a expensas do agente da infração.
Dando como provados os factos constantes da acusação pública (com a única exceção do local de captura)), considerou o triibunal que os arguidos, no dia 27.02.2023, pelas 01h10m, foram intercetados pelas autoridades policiais, quando transportavam, no veículo em que seguiam, 131.810 exemplares de meixão, com o peso de 37,660kg; tais exemplares tinham sido capturados, de forma ilegal, e eram transportados pelos arguidos para ulterior venda a pessoa não concretamente identificada, por um preço a rondar os €244.790,00.
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