Crimes de roubo; medida de coação Ministério Público na Comarca de Vila Real

Crimes de roubo; ofensas à integridade física qualificada; interrogatório judicial de uma arguida detida; prisão preventiva | Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real (Chaves, juízo local criminal)

No âmbito de inquérito dirigido pela Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (Chaves, juízo local criminal), o Ministério Público entendeu ser necessária a aplicação de medidas de coação a uma arguida (jovem), que foi presente a primeiro interrogatório judicial que teve lugar no dia 5 de abril de 2024, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (juízo local criminal de Chaves) na sequência dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público.
Findo o interrogatório, o Tribunal considerou fortemente indiciada a prática, pela arguida, de quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de ofensa à integridade física simples, um crime de perseguição, um crime de ameaça, dois crimes de dano, três crimes de roubo, um crime de abuso de cartão, dispositivo ou dados de pagamento e um crime de furto qualificado na forma tentada, mais considerando que a arguida terá atuado com a colaboração/ajuda de outros jovens.
Considerando verificados os perigos de continuação da atividade criminosa; de perturbação do inquérito, designadamente quanto à aquisição e conservação da prova, e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o Tribunal decretou a aplicação à arguida da medida de coação de prisão preventiva.
De todo o modo, em virtude de, anteriormente e no âmbito de um processo tutelar educativo ter sido a aplicada à arguida a medida tutelar educativa de internamento em Centro Educativo, em regime aberto, pelo período de 12 meses, a qual não estava em execução, o Tribunal decidiu colocar a arguida em centro educativo em regime fechado, pelo tempo correspondente à prisão preventiva.
Informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.