Crime de escravidão; condenação | Ministério Público de Espinho

Escravidão; utilização de pessoa invisual na mendicidade; condenação; penas de prisão | Ministério Público de Espinho

Um casal, homem e mulher, foi hoje condenado no Tribunal Judicial de Espinho pela prática do crime de escravidão, ele na pena de seis anos de prisão, ela na pena de dois anos de prisão, esta suspensa na sua execução por igual período, mediante regime de prova assente em plano de reinserção social a incidir sobre as vertentes da formação escolar e da inserção laboral.

Os factos que motivaram a condenação remontam ao período de 15.08.2007 a 16.09.2007, quando os arguidos forçaram a viver com eles, na sua casa de residência, um invisual que se dedicava à mendicidade, obrigando-o depois a mendigar por conta deles, nos sítios que lhe designavam e para onde o deslocavam, retirando-lhe todo o dinheiro que conseguia, dele se apropriando.

Na pena aplicada à arguida, considerando a idade desta, foi tida em conta a atenuação especial do regime especial para jovens delinquentes.