Corrupção; prevaricação; condenação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção; prevaricação; concurso público; definição dos seus termos em função de um candidato; actuação parcial do presidente do juri; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 19.09.2023, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento aos recursos interpostos por dois arguidos, confirmando na íntegra o acordão proferido no dia 12.12.2022, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal) que condenara estes dois arguidos e ainda um outro que não recorreu nos seguintes termos:

  • um deles, à data dos factos presidente do município de Vila Verde, e agora recorrente, pela prática de um crime de corrupção passiva agravada e de um crime de prevaricação, na pena única de 4 anos e 11 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período;
  • um outro, que foi deputado da Assembleia da República, também recorrente, pela prática de um crime de corrupção passiva agravada e de um crime de prevaricação, na pena única de 4 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;
  • um terceiro, à data dos factos gerente da Escola Profissional Amar Terra Verde, pela prática de um crime de corrupção activa e de um crime de prevaricação, na pena única de 4 anos e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Todas as suspensões de execução da pena ficaram condicionadas ao pagamento, durante o respectivo período, em quatro prestações, de quantias a associações de beneficiência, nos montantes, respectivamente, de €7 200, €5 000 e €9 200.

Os arguidos presidente da câmara e gerente foram, porém, absolvidos do crime de participação económica em negócio que lhes estava imputado.

Recorda-se ter4 ficado provado que em finais de 2012 e primeiro semestre de 2013, os três arguidos gizaram e puseram em prática um plano que permitia a um deles, o gerente da Escola Profissional, sair ganhador no concurso público de "Aumento de capital a realizar mediante a entrada de novo sócio no capital social da sociedade Escola Profissional Amar Terra Verde, Ld.ª", sociedade em que o Município de Vila Verde era sócio maioritário.
E que tal foi conseguido, entre o mais,
  • mediante a inclusão no programa de concurso de diversos pressupostos que apenas este arguido conseguia cumprir, quer por ter conhecimento antecipado dos mesmos, quer por definição de critérios que favoreciam a sua candidatura;
  • mediante a realização de diversas diligências em favor da referida candidatura, algumas delas sucedidas nas instalações do município; entre estas diligências conta-se a realização de reuniões com entidades financeiras com vista à obtenção de uma garantia bancária e a subscrição de um aval por parte do arguido deputado, então já nomeado presidente do juri do concurso, para que o arguido gerente pudesse obter a garantia bancária necessária ao concurso;
Ficou também provado que o arguido gerente, tendo ganho assim o concurso, em Outubro de 2013 veio a contratar, tal como entre todos combinado, o arguido deputado como director de serviços da referida escola, pagando-lhe remuneração mensal; e ainda que comprou para a escola, a este mesmo arguido deputado, um veículo automóvel, pelo preço de €23 000, que pagou, continuando o veículo, porém, a ser utilizado pelo referido arguido deputado.
O tribunal condenou ainda os três arguidos a pagar solidariamente a quantia €74 036,16, correspondente à vantagem ilícita da actividade criminosa que desenvolveram; e declarou perdido a favor do Estado o valor de €296 351,51, correspondente ao património incongruente do arguido deputado, condenando este a entregar tal valor ao Estado.

NUIPC:296/13.8TAVVD