Corrupção; prevaricação; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção; prevaricação; participação económica em negócio; concurso público; definição dos seus termos em função de um candidato; actuação parcial do presidente do juri; transacção judicial fictícia para dar cobertura legal à atribuição por autarquia de dinheiros públicos a entidade privada | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 23.05.2019, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra três arguidos, imputando

  • a um deles, presidente do município de Vila Verde, a prática dos crimes de corrupção passiva, prevaricação e participação económica em negócio;
  • a um outro, deputado da Assembleia da República, a prática dos crimes de corrupção passiva e de prevaricação;
  • ao terceiro, gerente da Escola Profissional Amar Terra Verde, a prática dos crimes de corrupçao activa, de participação económica em negócio e de prevaricação.

De acordo com acusação, em finais de 2012 e primeiro semestre de 2013, os três arguidos gizaram e puseram em prática um plano que permitia a um deles, o gerente da Escola Profissional, sair ganhador no concurso público de "Aumento de capital a realizar mediante a entrada de novo sócio no capital social da sociedade Escola Profissional Amar Terra Verde, Ld.ª", sociedade em que o Município de Vila Verde era sócio maioritário.

Mais indiciou o Ministério Público que tal foi conseguido, entre o mais,

  • mediante a inclusão no programa de concurso de diversos pressupostos que apenas este arguido conseguia cumprir, quer por ter conhecimento antecipado dos mesmos, quer por definição de critérios que favoreciam a sua candidatura;
  • mediante a realização de diversas diligências em favor da referida candidatura, algumas delas sucedidas nas instalações do município; entre estas diligências conta-se a realização de reuniões com entidades financeiras com vista à obtenção de uma garantia bancária e a subscrição de um aval por parte do arguido deputado, então já nomeado presidente do juri do concurso, para que o arguido gerente pudesse obter a garantia bancária necessária ao concurso;
  • remetendo tardiamente para publicação em Diário da República o anúncio do concurso, de modo a que o mesmo fosse publicado com apenas cinco dias de antecedência relativamente ao prazo limite para a entrega das propostas.

O Ministério Público considerou ainda indiciado que o arguido gerente, tendo ganho assim o concurso, em Outubro de 2013 veio a contratar o arguido deputado como director de serviços da referida escola, pagando-lhe mensalmente €1994, sem que o mesmo, contudo, desempenhasse qualquer trabalho; e ainda que comprou para a escola, a este mesmo arguido deputado, um veículo automóvel, pelo preço de €23 000, que pagou, continuando o veículo, porém, a ser utilizado pelo referido arguido deputado.

Por fim, refere ainda a acusação que o arguido presidente e o arguido gerente combinaram entre si a transferência de cerca de um milhão de euros do município de Vila Verde para aquela Escola Profissional, agora de capitais maioritariamente privados; e que na falta de qualquer justificação que sustentasse essa transferência engendraram que o arguido gerente, em representação da Escola Profissional, instauraria no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, contra o município de Vila Verde, uma acção peticionando o pagamento de cerca de €1 500 000 a diversos títulos, como veio de facto a suceder; e que, por transacção combinada previamente à instauração da acção, homologada judicialmente em 25.09.2014, o arguido presidente, representando o município, sem que tivesse sequer contestado a acção, reconheceu uma divída de €988 000 e vinculou o município ao seu pagamento em quatro tranches anuais.