Corrupção; peculato; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Corrupção passiva e activa para acto ilícito; peculato; liquidatários de insolvência; agravamento em recurso das penas aplicadas

No âmbito do processo comum colectivo conhecido como "Processo dos Liquidatários Judiciais", que correu termos na extinta 4.ª vara criminal do Porto e no qual tinham sido aplicadas em primeira instância pena de 7 anos e seis meses de prisão a um arguido e penas de prisão suspensas na execução a outros catorze, o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão datado de 30.09.2015, dando provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, decidiu, entre o mais:

  • agravar para 8 anos de prisão a pena única do arguido anteriormente condenado na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão;
  • condenar em pena única de 5 anos e 10 meses de prisão, necessariamente efectiva, dois arguidos anteriormente condenados em pena única de 5 anos de prisão suspensa na sua execução;
  • agravar para 3 anos e 9 meses de prisão a pena única de prisão aplicada a um arguido, fixada pela primeira instância em 3 anos e 6 meses; neste caso foi mantida a suspensão.

O Tribunal da Relação confirmou ainda todas as condenações dos arguidos em pagamentos ao Estado em substituição da perda das vantagens por eles auferidas com a prática dos crimes, condenações estas que se cifraram no montante global de €3 092 250,65, já depois de operadas algumas correcções decorrentes do conhecimento de recursos interpostos pelos arguidos.

Recorda-se que os factos que motivaram as condenações sucederam de 1993 a 2002; reportavam-se a um esquema estabelecido entre liquidatários judiciais de processos de insolvência e leiloeiras, com vista à obtenção de ganhos indevidos, entre todos repartidos, com a venda dos bens apreendidos nos diversos processos, vendas que os primeiros cometiam às segundas.