Corrupção passiva no sector privado; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção passiva no sector privado; IPSS; solicitação de quantias para admissão de utente em lar de idosos; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 08.10.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, uma arguida e uma arguida pessoa colectiva (IPSS), imputando aos três a prática de um crime de corrupção passiva no sector privado.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido desempenhava funções de direcção na IPSS arguida, esta com sede em Amares, IPSS cujo objecto passava, além do mais, pelo acolhimento de idosos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI); e que arguida desempenhava na mesma IPSS funções de directora coordenadora.
Indiciou o Ministério Público que no exercício dessas funções, agindo em representação da IPSS e no interesse desta, arguido e arguida solicitaram a um utente, aquando da outorga do contrato de alojamento com o mesmo, o pagamento de €60 000 a favor da IPSS, como contrapartida necessária pela sua admissão; e que no seguimento de tal exigência, o referido utente procedeu ao depósito da referida quantia na conta bancária da IPSS, no dia 25.09.2015.
O Ministério Público pediu ainda que arguido, arguida e arguida IPSS sejam condenados a pagar ao Estado o referido montante de €60 000, por constituir vantagem patrimonial da actividade criminosa que desenvolveram.