Corrupção passiva no sector privado; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção passiva no sector privado; IPSS; solicitação de quantias para admissão de utentes em lar de idosos; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 13.03.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos, uma arguida e uma arguida pessoa colectiva (IPSS), imputando aos três primeiros a prática de um crime de corrupção passiva no sector privado, de que considerou a quarta também responsável.

O Ministério Público considerou indiciado que os dois arguidos e a arguida desempenhavam as funções de presidente, vice-presidente para a área cultural e recreativa e directora de serviços de uma IPSS com sede em Pousa, Barcelos, cujo objecto passava, além do mais, pelo acolhimento de idosos em unidade residencial; e que no exercício dessas funções, agindo em representação da IPSS e no interesse desta, decidiram solicitar, aquando da outorga dos sucessivos contratos com os utentes e/ou com os seus familiares, o pagamento do montante de €5.000,00, como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes, bem sabendo que tal acto não estava da mesma dependente, atendendo ao protocolo que tinham contratualizado com a Segurança Social.

Mais considerou o Ministério Público indiciado que dando execução a esta deliberação dos arguidos e da arguida, entre Fevereiro de 2016 e Dezembro de 2016, foi exigido aos utentes/familiares, e por eles entregue, como condição para a admissão na IPSS, o montante global de €90 000, que reverteu para a IPSS mascarado sob a capa de donativos.

O Ministério Público pediu ainda que arguidos, arguida e arguida IPSS sejam condenados a pagar ao Estado o referido montante de €90 000, por constituir vantagem patrimonial da actividade criminosa que desenvolveram.