Corrupção passiva; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Corrupção;inspector tributário; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Penafiel Comarca de Porto Este

O Juízo Central Criminal de Penafiel, por acórdão de 22 de janeiro de 2018, condenou um arguido, inspector tributário a exercer funções na Direcção de Finanças do Porto, na área da inspecção tributária, na pena única 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de dois crimes de corrupção passiva. Foi ainda declarada a perda a favor do Estado da vantagem patrimonial correspondente à quantia de 100,00€.

No acórdão o tribunal deu como provado que, em dois dias consecutivos do mês de dezembro de 2014, o arguido, na sua qualidade de inspector tributário, participou em acções externas da Direcção de Finanças do Porto com vista ao cumprimento de penhoras; para tal efeito contactou comerciantes/industriais com dívidas à AT. Em duas dessas ações, o arguido pediu aos devedores que lhe entregassem quantias em dinheiro, enquanto ele, em troca, atribuiria aos bens penhorados, no repetivo auto, um valor manifestamente superior ao valor real. Numa destas abordagens, o arguido conseguiu que lhe entregassem 100,00€.