Corrupção; falsificação de documento; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Bragança

Corrupção passiva; corrupção activa para acto ilícito; falsificação de documento; pagamento de quantias monetárias para aprovação nas provas teórica e prática de habilitação com título de condução | Decisão proferida pelo Tribunal da Relação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Bragança

Por acórdão datado de 30.09.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal da Comarca de Bragança, em 13.12.2017, mantendo as condenações, excepto relativamente a:
- seis arguidos candidatos à obtenção de título de condução que foram agora absolvidos do crime de corrupção activa pelo qual tinham sido condenados;
- três arguidos examinadores que foram absolvidos de alguns dos crimes de corrupção passiva pelos quais tinham sido condenados em primeira instância, sendo agora aplicadas penas únicas entre os sete anos e cinco meses e os sete anos e oito meses de prisão;
- cinco arguidos que serviam de intermediários entre candidatos e examinadores que foram igualmente absolvidos de alguns dos crimes de corrupção passiva pelos quais tinham sido condenados em primeira instância, sendo agora aplicadas penas únicas compreendidas entre os cinco anos e dois meses e os oito anos de prisão.
- os oito arguidos examinadores viram revogadas as penas acessórias de proibição do exercício de funções que lhes tinham sido aplicadas;
- a dois arguidos foi diminuído o montante a cujo pagamento foi subordinada a suspensão da execução da pena de prisão aplicada, assim como a um arguido foi diminuída a duração da pena de prisão suspensa na sua execução;
- a seis arguidos foi diminuído o valor do património incongruente apurado.