Corrupção; falsificação de documento; acusação | Ministério Público do DIAP do Porto

Corrupção passiva agravada; corrupção activa para acto ilícito; falsificação de documento; pagamento de quantias monetárias para aprovação nas provas teórica e prática de habilitação com título de condução; arguidos presos preventivamente | Ministério Público no DIAP do Porto (6ª secção)

O Ministério Público no DIAP do Porto (6ª secção) deduziu, neste mês de Julho, acusação contra 116 arguidos, dos quais 9 pessoas colectivas, imputando, entre o mais:

  • a 36 arguidos o crime de corrupção passiva;
  • a 58 o crime de corrupção activa para acto ilícito;
  • a 5 o crime de corrupção activa para acto ilícito agravada; e
  • a 17 arguidos o crime de falsificação de documentos.

Os factos, que sucederam de 2004 a 2013, reportam-se à actividade de centros de exames de condução de Bragança e de Mirandela e ao esquema montado de viciação de resultados das provas teóricas e prática, de modo a possibilitar, a troco de dinheiro, a aprovação em tais exames a pessoas sem condições ou disponibilidade para obter a carta de condução, nomeadamente por não saberem ler nem escrever, por não terem residência em território nacional e não conseguirem cumprir o número de aulas presencias de formação obrigatórias ou por já terem reprovados antes várias vezes.

A rede incluía examinadores dos centros de exame -que facilitavam aos candidatos as provas práticas e lhes forneciam as respostasnas provas teóricas através de sinais ou consentiam que se interpusesse um duplo que fizesse a prova em sua vez-, escolas de condução -encarregadas, entre o mais, de formalizar um processo burocrático de candidatura a exame com aparência de legalidade- e angariadores que encaminhavam para as escolas de condução envolvidas pessoas interessadas em obter a carta de condução deste modo.

Os valores pagos pelos candidatos rondaram os €2500/€4000; este valor incluía o pagamento dos examinadores, por eles previamente fixado, a remuneração dos intermediários e uma parcela para os angariadores, quando os havia, esta variável entre €200/€500.

Cinco dos arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva.