Corrupção; falsificação; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Corrupção; falsificação; realização de obras pela ARS norte; confirmação de decisão de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto, Juízo central Criminal)

Por acórdão datado do dia 30.04.2018, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra o acórdão de 21.11.2017, do Tribunal Judicial do Porto (Porto, juízo central criminal), que o condenara na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de corrupção passiva agravado e de um crime de falsificação.

Recorda-se ter ficado provado que desde 1996 e até Dezembro de 2015, o arguido trabalhou na ARS norte, integrando os departamentos/secções com responsabilidades na construção de centros de saúde, unidades de saúde familiar e outras estruturas, sua remodelação, reabilitação e manutenção.

Para concretizar essas tarefas, a ARS norte lançava anualmente múltiplos concursos públicos ou procedimentos mediante ajustes diretos. Nesse contexto, o arguido, além do mais:

  • exigia dos empreiteiros -que ele escolhia nos contratos por ajuste direto- 10% dos valores das faturas;
  • simulava necessidades e subsequentes “obras” em centros de saúde para se locupletar com as respetivas quantias;
  • atestava que os trabalhos previstos tinham sido executados, sem que o tivessem sido, para poder receber o respectivo valor.

No mesmo processo foi ainda apreendido e declarado perdido a favor do Estado o montante, em notas do Banco Central Europeu, de €506 300.