Corrupção e falsificação; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Corrupção (ARS); Falsificação; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Criminal do Porto)

Por acórdão de 21.11.2017, o Juízo Criminal do Porto condenou um arguido, técnico superior da Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARS), na pena de 7 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de corrupção passiva agravado, na pena de 3 anos de prisão pela prática de um crime de falsificação de documentos, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão. Foi ainda declarada a perda a favor do Estado de uma quantia em dinheiro, apreendida ao arguido, superior a 500.000,00€ e 17 relógios valiosos.

O arguido aguardou o julgamento sujeito à medida de coação de vigilância eletrónica, mas tal medida foi substituída pela prisão preventiva, no mesmo acórdão, por haver receio de que pudesse evadir-se na sequência da condenação.

O acórdão, no referente a este arguido, deu como provados a essencialidade dos factos que lhe foram imputados na acusação do Ministério Público e que, basicamente, foram estes: desde 1996 e até dezembro de 2015, o arguido trabalhou na ARSN integrando os departamentos/secções com responsabilidades na construção de Centros de Saúde, Unidades de Saúde Familiares e outras estruturas, sua remodelação, reabilitação e manutenção. Para concretizar essas tarefas, a ARSN lançava anualmente múltiplos concursos públicos ou procedimentos mediante ajustes diretos. Nesse contexto, o arguido exigia dos empreiteiros - que ele escolhia nos contratos por ajuste direto - 10% dos valores das faturas; simulava necessidades e subsequentes “obras” em centros de saúde para se locupletar com as respetivas quantias, atestava que os trabalhos previstos tinham sido executados, sem que tivessem sido, para poder receber o respetivo valor , etc.