Corrupção de substâncias alimentares | Condenação em primeira instância| Ministério Público na Comarca do Porto Este

Corrupção de substâncias alimentares; infecção com brucelose | Condenação| Ministério Público na Comarca do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal – J6)

Por acórdão proferido no dia 06.09.2019, o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal da Comarca do Porto Este condenou três arguidos pela prática, em co-autoria, do crime de corrupção de substâncias alimentares, em penas de prisão compreendidas entre os três anos e três anos e quatro meses, cuja execução foi suspensa por igual período. Dois desses arguidos foram condenados igualmente pela prática do crime de desobediência.

Em causa esteve a produção de queijo, de forma artesanal, por um casal, na cozinha da sua residência, sem qualquer licenciamento, utilizando leite cru proveniente de bovinos e caprinos existentes na exploração agrícola do arguido marido. Esse leite estava impróprio para consumo humano, pois que em controlos sanitários anteriormente efectuados aos animais havida sido detectada a bactéria “Brucella Melitensis”, causadora da doença popularmente conhecida como brucelose.

Os arguidos conheciam que o leite provinha de animais infectados e estava impróprio para consumo, não se tendo abstido de o utilizar nos queijos que produziam e comercializavam.

Um quarto arguido, empresário da restauração, foi condenado numa pena de dezoito meses de prisão igualmente suspensa na execução, também pelo mesmo crime mas na sua forma negligente, por adquirir e disponibilizar aos clientes do seu estabelecimento os queijos em causa, conhecendo que a sua produção, embalagem e comercialização não obedecia a condições de higiene e segurança, sendo-lhe apresentados em caixas improvisadas e sem qualquer rótulo.

A condenação dos arguidos (pai e filho) pela prática do crime de desobediência resultou de não terem acatado a ordem da autoridade sanitária de não venderem, darem, trocarem ou por qualquer outra forma alienarem os animais da exploração depois desta ter sido colocada sob sequestro sanitário.

A produção, distribuição e consumo dos queijos da forma descrita determinou que 16 pessoas tenham sido infectadas com Brucella Melitensis.