Corrupção; criminalidade económico-financeira; acusação | Ministério Público de VN Famalicão

Corrupção activa e passiva; abuso de confiança qualificado; fraude fiscal qualificada; falsificação de documento; acusação | Ministério Público de Vila Nova de Famalicão

O Ministério Público de Vila Nova de Famalicão acusou, no dia 9 de Abril de 2014, três arguidos, dos quais dois técnicos oficiais de contas e um técnico de justiça adjunto tributário.

Aos arguidos técnicos oficias de contas imputou o Ministério Público a prática de

  • 47 crimes de abuso de confiança qualificado;
  • 8 crimes de fraude fiscal qualificada;
  • 11 crimes de falsificação de documento;
  • 1 crime de corrupção activa.

Ao arguido técnico de justiça adjunto tributário 1 crime de corrupção passiva.

De acordo com a acusação agora deduzida, os arguidos técnicos oficiais de contas exerciam a sua actividade numa sociedade que se dedicava à prestação de serviços de contabilidade e, a partir de 2004, fazendo-se valer da relação de confiança estabelecida com os clientes da sociedade, decidiram apropriar-se de parte ou da totalidade das quantias que por aqueles lhes fossem entregues para pagamento de impostos, contribuições e cotizações.

Para tal, entre o mais, adulteravam, sem conhecimento dos clientes, os dados das declarações periódicas de IVA, aumentando o valor do IVA dedutível assim diminuindo ficticiamente o valor do imposto devido, posto o que guardavam para si a diferença entre o valor que os clientes entregavam e o valor falsamente apurado.

O arguido técnico de justiça adjunto tributário está acusado de a troco de quantias monetárias, convites para jantares e convívios pagos, bem como da manutenção de uma parceria do gabinete de contabilidade do seu cônjuge com a sociedade dos demais arguidos, colaborar com estes, facilitando e permitindo o pagamento de várias guias em conjunto ou em separado independentemente de estas se reportarem ou não a impostos devidos pelo titular e emitente dos cheques que fossem apresentados.

Sempre de acordo com a acusação, os arguidos técnicos oficiais de contas causaram aos clientes um prejuízo de €1.518.005,94, valor também da vantagem patrimonial que obtiveram e que o Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, nos termos do disposto no artigo 111º, nºs 2 e 4 do Código Penal.