Corrupção; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

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Corrupção; falsificação; pena de prisão efectiva; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto 

 

Por acórdão datado de 25.10.2018, o Supremo Tribunal de Justiça julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra o acórdão de 21.11.2017, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto -juízo central criminal do Porto-, que o condenara na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de corrupção passiva agravado e de um crime de falsificação de documento, bem como o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 30.04.2018, que também já negara provimento a recurso interposto de tal decisão.

Recorda-se que de acordo com a matéria de facto provada que motivou a condenação, desde 1996 e até Dezembro de 2015, o condenado trabalhou na Administração Regional de Saúde norte, integrando os departamentos/secções com responsabilidades na construção de Centros de Saúde, Unidades de Saúde Familiares e outras estruturas, sua remodelação, reabilitação e manutenção.

Para concretizar essas tarefas, a Administração Regional de Saúde norte lançava anualmente múltiplos concursos públicos ou procedimentos mediante ajustes diretos. E nesse contexto, o condenado exigia para si, dos empreiteiros -que escolhia nos contratos por ajuste direto-, 10% dos valores das faturas.

Simulou também necessidades e subsequentes “obras” em centros de saúde para se locupletar com as respetivas quantias, e atestou que os trabalhos previstos tinham sido executados, sem que tivessem sido, para poder receber o respetivo valor.   

Neste processo foram apreendidos ao condenado, e declarados perdidos a favor do Estado, além do mais

- €337 550,00 que se encontravam guardados num cofre, em instituição bancária;

- €168 750,00 que se encontravam acondicionados num outro cofre, este localizado na casa do condenado.