Corrupção; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Corrupção no fenómeno desportivo; futebol; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

Por acórdão de 28.10.2019, pontualmente corrigido por acórdão de 10.12.2019, o Tribunal da Relação do Porto conheceu dos recursos interpostos do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal), datado de 07.09.2018, mantendo na íntegra a condenação dos arguidos e nos precisos termos que neste último havia sido decidida.
Os arguidos ficaram, após decisão do Tribunal da Relação do Porto, assim condenados:
  • a pessoa colectiva, um clube de futebol, pela prática de quatro crime de corrupção activa no fenómeno desportivo, na pena única de 450 dias de multa, à razão diária de €250, num total de €112 500, e na pena acessória de suspensão de participação em competição desportiva pelo período de 1 ano;
  • dois arguidos pela prática de quatro crimes de corrupção activa no fenómeno desportivo, ambos na pena de 3 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período;
  • um arguido pela prática de três crimes de corrupção activa no fenómeno desportivo e de um crime de branqueamento, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão;
  • um arguido pela prática de um crime de corrupção activa no fenómeno desportivo, na pena de de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;
  • um último arguido pela prática de um crime de corrupção passiva no fenómeno desportivo, na pena de 2 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período
A suspensão da execução das penas ficou, em qualquer dos casos, condicionada à entrega de quantias, cujos montantes variaram entre os €1000 e os €5000, a instituições com acção social na comunidade.
Recorda-se que de acordo com a matéria provada, os factos remontam à prestação do clube de futebol arguido na Liga Orangina de 2011/2012, organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e ao aliciamento de quatro jogadores de equipa adversária, que com ele concorria à subida de escalão; o aliciamento visava que esses jogadores, a troco de dinheiro, tivessem mau desempenho desportivo e assim prejudicassem essa equipa em que jogavam; três dos jogadores abordados recusaram terminantemente as propostas efectuadas; um aceitou, incorrendo na consequente má prestação desportiva.