Corrupção; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção passiva para acto ilícito; exame teórico para obtenção de carta de condução; centro de exames de Vila Verde; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, Juízo Central Criminal – J2)

Por acórdão proferido no dia 27.02.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal) condenou um examinador de condução a exercer funções no Centro de Exames de Vila Verde e o legal representante de uma sociedade dedicada ao ensino da condução em Amares, pela prática, cada um deles, de um crime de corrupção passiva para acto ilícito.
A pena aplicada foi de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na execução por igual período de tempo, com a imposição do dever de proceder à entrega ao Estado da quantia de 2.000,00€.
O Tribunal deu como provado que o arguido profissional do ensino da condução acedeu à pretensão de um instruendo de obter ajuda na aprovação do teste teórico, a troco da quantia de 4.000,00€ e que, para tanto, acordou com o arguido examinador a ajuda necessária.
No dia da prova teórica, o arguido examinador, depois de ter obtido a identificação do candidato, indicou através de gestos as respostas correctas ao candidato, que assim logrou obter a aprovação, o que doutro modo não teria acontecido.
O Tribunal deu ainda como provado que os dois arguidos agora condenados repartiram, em proporção não apurada, os 4.000,00€ em numerário recebidos do candidato, quantia que correspondendo a vantagem ilícita, foi declarada perdida a favor do Estado.
Na mesma decisão foram absolvidos dois outros arguidos, examinadores do mesmo Centro de Exames por, de acordo com o Acórdão, não se ter provado a sua participação naqueles factos.