Corrupção ativa e passiva; acusação| Ministério Público no Diap Regional do Porto

Corrupção; agente da PSP; infrações estradais; acusação| Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho de 21.06.2023, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou um arguido pela prática de seis crimes de corrupção passiva e de seis crimes de falsificação agravados, e outro arguido, pessoa individual, e uma sociedade por este gerida, pela prática de seis crimes de corrupção ativa e, também, como autores, de seis crimes de falsificação agravados.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que um arguido, Agente da PSP (entretanto reformado), que tinha por função fazer a interligação entre a PSP e o Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Conservatória do Registo Automóvel, com o propósito de favorecer o coarguido e a sociedade por este representada, por seis ocasiões, situadas entre os anos de 2015 e 2019, na sequência do cometimento de infrações estradais por veículo desta sociedade, preencheu destacáveis dirigidos à mesma e destinados à identificação do condutor, com dados e assinaturas de terceiros, entre os quais pessoas já falecidas ou residentes no estrangeiro, e entregou-os na Divisão de Trânsito competente, com o propósito de obstar à punição, como conseguiu, do verdadeiro condutor afeto àquela daquela sociedade, o que fez a troco de quantias monetárias que lhe foram pagas por esse coarguido, representante da mesma.
O Ministério Público requereu, ainda, a perda das vantagens do crime.
NUIPC 4373/19.3JAPRT