Corrupção; administração danosa; interposição de recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção; administração danosa; caso TUB; acórdão absolutório; interposição de recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, Juízo Central Criminal)

No processo em que se investigaram as circunstâncias de aquisição de vários autocarros pela empresa TUB (Transportes Urbanos de Braga EM), a que se reportam as comunicações inseridas neste sítio a 17.01.2017 (acusação) e 12.06.2017 (despacho de pronúncia), o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), por acórdão datado de 10.07.2019, decidiu

  • absolver três arguidos da prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e da prática de um crime de administração danosa;
  • relativamente a estes mesmos arguidos, julgar extinto o procedimento criminal, pela prática de quatro crimes de corrupção para acto lícito;
  • absolver dois arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, da prática de um crime de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional;
  • relativamente a um destes -o arguido pessoa singular- julgar extinto o procedimento criminal, pela prática de um crime de corrupção activa.

Não se conformando com o assim decidido, o Ministério Público vai interpor recurso.