Corrupção; administração danosa; decisão instrutória | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção; administração danosa; caso TUB; decisão instrutória | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Bragas (Braga, Juízo de Instrução Criminal)

No processo em que se investigaram as circunstâncias de aquisição de vários autocarros pela empresa TUB (Transportes Urbanos de Braga EM), o Ministério Público, no dia 30.12.2016 deduziu acusação contra seis arguidos, um dos quais uma sociedade comercial, imputando
  • a três deles, a prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de administração danosa;
  • aos restantes, incluindo a sociedade comercial, a prática dos crimes de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional, em concurso aparente com o crime de corrupção activa.

Discordando da acusação, três arguidos -um dos quais a pessoa colectiva-, requereram a abertura de instrução.

Por decisão instrutória proferida no dia 31.05.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, Juízo de Instrução Criminal), decidiu:

  • julgar verificada a excepção do caso julgado, invocada por um dos arguidos, quanto à prescrição do procedimento criminal relativa ao crime de administração danosa que lhe era imputada, declarando, em consequência, excluída a acusação de apreciação de mérito em julgamento, nesta parte;
  • não pronunciar para julgamento um outro arguido, acusado da prática, em co-autoria material, de um crime de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional, em concurso aparente com um crime de corrupção activa;
  • pronunciar para julgamento, nos precisos termos constantes da acusação, a arguida pessoa colectiva.

Relativamente aos demais arguidos, não requerentes de instrução, o tribunal considerou que não sendo de extrair quanto a eles quaisquer consequências da decisão instrutória, os factos que lhes respeitam serão introduzidos em julgamento com base na acusação.

O objecto deste processo, recorda-se, respeita à administração da empresa municipal Transportes Urbanos de Braga, de cujo conselho de administração um dos arguidos era presidente e uma arguida vogal, sendo um outro arguido director do departamento de manutenção e planeamento. A acusação sobre que incidiu a presente decisão instrutória, centrou-se na aquisição de autocarros por parte desta empresa municipal, por decisão destes três arguidos, à arguida sociedade comercial.