Corrupção; administração danosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção; administração danosa; caso TUB; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 30.12.2016, o Ministério Públçico deduziu acusação contra seis arguidos, um dos quais uma sociedade comercial, imputando,

  • a três deles, a prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de administração danosa;
  • aos restantes, incluindo a sociedade comercial, a prática dos crimes de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional, em concurso aparente com o crime de corrupção activa.

Os factos reportam-se à administração da empresa municipal Transportes Urbanos de Braga, de cujo conselho de administração um dos arguidos era presidente e uma arguida vogal, sendo um outro arguido director do departamento de manutenção e planeamento. A acusação centra-se na aquisição de autocarros por parte desta empresa municipal, por decisão destes três arguidos, à arguida sociedade comercial, em que os restantes dois arguidos detinham posições de preponderância, um como director comercial da divisão de autocarros, outro como controller e director financeiro.

Considerou o Ministério Público indiciado que a sociedade comercial, pelo menos a partir de 2002, por decisão dos arguidos que nela exerciam funções de direcção, acordou com os arguidos ligados à empresa municipal TUB, o pagamento de subornos para que os seus autocarros fossem escolhidos em aquisições que esta empresa municipal viesse a efectuar; e que este suborno foi obtido através de um acréscimo no preço de cada veículo suportado pela empresa municipal TUB, em prejuízo desta e do interesse público.

De acordo com a acusação, estas "comissões" foram, até 2007, por cada autocarro, de €7000 para o arguido presidente do conselho de administração, de €1000 para a arguida vogal e de €1000 para o director do departamento de manutenção e planeamento; e, a partir de 2005, de, respectivamente, de €8000, €1250 e €1000.

O Ministério Público considerou indiciado que a empresa municipal TUB adquiriu, nestas condições, sde 2003 a 2008, 23 autocarros, com o recebimento indevido por parte dos arguidos que lhe estavam ligados de €226 128,50 -no caso do presidente, incorporando este valor outras vantagens para além das "comissões", €27 500 no caso da arguida vogal e de €23 000 no caso do arguido diretor do departamento de manutenção e planeamento.

Relativamente aos três arguidos ligados à empresa municipal TUB, o Ministério Público promoveu que fossem condenados a pagar ao Estado, para além do valor das vantagens, os montantes de € 226 043,55, o presidente, €34 808,96, a vogal, e €111 694,81, o director,por corresponderem ao valor do património incongruente com o rendimento lícito, isto é, por só encontrar justificação em actividade criminosa.