Corrupção; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Corrupção activa e passiva; favorecimento pessoal; abuso de poder; militar da GNR; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho do dia 15.07.2020, o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou oito arguidos e arguidas, imputando:

  • a um arguido, militar da GNR, a prática de dois crimes de corrupção passiva. de um crime de favorecimento pessoal, de um crime de prevaricação, de dois crimes de falsificação de documento, de sete crimes de abuso de poder e de quatro crimes de acesso ilegítimo;
  • a uma arguida, companheira do anterior, a prática de um crime de corrupção activa, de um crime de abuso de poder de um crime de falsificação de documento, de um crime de extorsão na forma tentada, de um crime de lenocínio e de dois crimes de condução sem habilitação legal.

Aos restantes arguidos e arguidas está imputada a prática de um crime de corrupção activa (um arguido e uma arguida), de um crime de falsificação de documentos (dois arguidos) e de um crime de extorsão na forma tentada (duas arguidas).

O Ministério Público considerou indiciado, além do mais, que o arguido militar da GNR, exercendo no posto da GNR dos Carvalhos, aproveitando-se da sua condição e violando os deveres do cargo:

  • em Maio de 2018 anuiu ao pedido que a sua companheira lhe fez de avisar da saída da patrulha da GNR para ocorrência no momento em que uns conhecidos daquela estivessem a efectuar um furto a uma casa de residência, a troco de prometida quantia de €10 000; além disso, nunca este arguido reportou a intenção de prática deste crime, como era seu dever;
  • também em Maio de 2018 teve conhecimento da identidade dos autores de um crime de furto, não a reportando como estava obrigado;
  • em Junho, Julho e Outubro de 2018, bem como em Março 2019, acedeu, fora do contexto do exercício das suas funções como militar da GNR, a bases de dados para fornecer a terceiros que lhos pediam elementos que tais bases de dados devolviam, num caso a troco de contrapartida;
  • em Novembro de 2018, elaborou auto de notícia distorcendo propositadamente a realidade relativamente a alguns elementos factuais, com o fito de beneficiar uma pessoa que o contactara;
  • informou a sua companheira da localização dos seus colegas de posto, sempre que o entendeu cem onveniente, por estar esta a conduzir e não ter carta de condução, procurando assim evitar que fosse fiscalizada;
  • em Novembro de 2019, informou um comerciante da realização de uma operação da GNR que envolvia buscas para apreensão de máquinas de jogo e de tabaco.