Corrupção activa e passiva; primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Corupção activa e passiva; primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos; medidas de coacção; "Operação Vórtex" | Ministério Público no Diap Regional do Porto

No âmbito de Inquérito que corre termos no DIAP Regional do Porto foram detidos cinco arguidos, presentes pelo Ministério Público a primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, com promoção de aplicação de medidas de coacção, de prisão preventiva relativamente a três deles.
Findos os interrogatórios judiciais, por despacho proferido no dia de hoje, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo de instrução criminal) considerou fortemente indiciada a prática de:
  • quatro crimes de corrupção activa, por três arguidos;
  • três crimes de corrupção passiva, por um arguido; e
  • um crime de corrupção passiva, por outro.
Ao arguido indiciado pela prática de três crimes de corrupção passiva e a um dos indiciados pela prática de quatro crimes de corrupção activa, o tribunal impõs as medidas de coacção de prisão preventiva e de proibição de contactar, por qualquer meio, com todos os arguidos e testemunhas do processo.
Dos restantes arguidos indiciados pela prática do crime de corrupção activa, um ficou sujeito às medidas de obrigação de prestação de caução no montante de € 60.000,00 e de proibição de contactar, por qualquer meio, com todos os arguidos e testemunhas do processo, e outro só a esta última.
Por fim, o arguido indiciado pela prática de um crime de corrupção passiva ficou sujeito à medida de coacção de suspensão do exercício das funções públicas e de proibição de contactar, por qualquer meio, com todos os arguidos e testemunhas no processo.
A aplicação destas medidas sustentou-se na existência dos perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito e da instrução do processo e perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.