Corrupção activa e passiva; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Corrupção activa e passiva; magistrado do Ministério Público; interferência em procedimentos de inspecção da Autoridade Tributária e de emissão de documentos por parte da Segurança Social visando o deslocamento de trabalhadores para o estrangeiro; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (juízo central criminal de Penafiel)

Por acórdão datado do dia 20.12.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (juízo central criminal de Penafiel), condenou um arguido, magistrado do Ministério Público aposentado, na pena de 7 anos de prisão, necessariamente efectiva, bem como na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de 4 anos, pela prática de um crime de corrupção passiva, três crimes de corrupção activa, cinco crimes de abuso de poder e quatro crimes de falsificação.

O tribunal condenou ainda outros oito arguidos, todos pela prática de um crime de corrupção activa, sendo

  • quatro pessoas singulares em penas de prisão que variaram entre 1 ano e 6 meses e 2 anos e 6 meses, todas suspensas na sua execução com a condição de proceder ao pagamento de quantias entre os €7200 e os €9000;
  • quatro pessoas colectivas, todas em pena de multa de 90 dias, à razão de €100 diários, num total, para cada uma delas, de €9000.

Os factos reportam-se à actividade de um arguido enquanto magistrado do Ministério Público na Procuradoria da República de Porto Este, nos anos de 2013 a 2016; o tribunal considerou provado que este arguido acedeu a interferir em procedimentos da Autoridade Tributária e da Segurança Social que envolviam empresas, nalguns casos a troco de facilidades na concessão de financiamentos particulares para acudir às suas dificuldades financeiras.

Considerou o tribunal, em suma, que para tal o arguido invocou perante a Autoridade Tributária e perante a Segurança Social a existência de fictícias investigações criminais que envolviam as referidas empresas; e que em nome dessas investigações e do seu bom andamento solicitou à Autoridade Tributária a suspensão de inpecções tributárias e à Segurança Social o deferimento de documentação necessária ao destacamento de trabalhadores para o estrangeiro mesmo se não estivessem preenchidos os requisitos necessários.

O tribunal considerou ainda provado que este mesmo arguido forjou, a partir de outra, uma procuração pretensamente emitida pelos seus progenitores e que a usou para hipotecar um imóvel destes e vender um outro.