Corrupção activa agravada tentada; burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Corrupção activa na forma tentada; burla qualificada; dinheiro destinado a pretenso procurador da república para influenciar decisão em processo criminal; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 23.01.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra quatro arguidos imputando

  • a dois deles -a um a título de autoria, a outro de cumplicidade- a prática de um crime de corrupção activa agravada, na forma tentada;
  • a outros dois, um crime de burla qualificada, consumada.

O Ministério Público considerou indiciado que ao arguido acusado como autor do crime de corrupção activa fora aplicada, em processo criminal, a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação; e que este, lamentando-se de tal situação, a comentara com o outro arguido acusado de corrupção activa a título de cumplicidade, o qual se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação.

Mais indiciou o Ministério Público que mercê desta intermediação, aquele arguido sujeito à medida de coacção, em Fevereiro de 2020, veio a entrar em contacto com os outros dois arguidos, a um dos quais se atribuía o estatuto de procurador, que o convenceram a entregar-lhes €50 000 com vista a conseguirem a alteração da medida de coacção a que estava sujeito.

Por fim, indiciou o Ministério Público que o referido arguido procedeu mesmo à entrega dos €50 000, em duas tranches -uma de €20 000 e outra de €30 000-, sem que, contudo, a medida de coacção, que continuou a ser revista trimestralmente, fosse alterada.

NUIPC: 2447/20.7JABRG