Corrupção activa; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Corrupção activa; aliciamento de árbitros de andebol e de jogadores de futebol; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1. secção, crime económico-financeiro e crime violento)

Por despacho datado de 28.03.2021, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento) deduziu acusação contra três arguidos imputando-lhes a prática, em co-autoria, de três crimes de corrupção activa consumados, dois dos quais agravados, e ainda de outros onze crimes de corrupção activa mas na forma tentada, dos quais três agravados quanto a todos os arguidos e quatro quanto a dois deles.

Descreve a acusação que um dos arguidos era assistente administrativo principal em departamento da Sporting SAD, outro empresário desportivo e o terceiro vendedor; e que entre os três estabeleceram um plano, levado a cabo de Janeiro e Setembro de 2017, segundo o qual

  • abordariam árbitros dos jogos do campeonato nacional de andebol sénior maculino, I divisão, organizado pela Federação Portuguesa de Andebol, para que estes favorecessem o Sporting Clube de Portugal, a troco de compensação monetária a variar entre os €1500 e os €3000;
  • abordariam jogadores de futebol de equipas adversárias da Sporting SAD, para que nos jogos da I Liga de Futebol Profissional e da Taça de Portugal, estes jogassem de modo a prejudicar a sua própria equipa e a beneficiar a Sporting SAD.

No âmbito deste acordo, caberia aos arguidos assistente administrativo e empresário selecionar os jogos visados e as pessoas a abordar delinar os termos da proposta, ao arguido assistente administrativo providenciar os pagamentos, ao arguido empresário articular-se com o arguido vendedor e entregar-lhe as quantias monetárias que fossem devidas e ao arguido vendedor, a troco de compensação monetária, abordar as pessoas que lhe fossem indicadas e fazer as propostas.

Refere o Ministério Público que em execução deste acordo, o arguido vendedor, conforme instruções dadas pelos outros,

  • contactou um jogador do Grupo Desportivo de Chaves SAD, com vista a que este facilitasse nos jogos que opunham a sua equipa à Sporting SAD nos dias 14.01.2017, para a 17.ª jornada da I Liga, e 17.01.2017, para a Taça de Portugal, a troco de €25 000 (€12 500 para cada um dos jogos);
  • nos dias que antecederam o jogo ABC-UMinho/FC Porto, da 2.ª jornada do Grupo A da fase final do campeonato nacional de andebol, agendado para 05.04.2017, encontrou-se com um dos árbitros designado para o encontro, propondo-lhe que favorecesse o ABC-UMinho e prejudicasse o FC Porto, a troco de €2 500
  • na manhã do dia 08.04.2017, dia do jogo entre o FC Porto e o Sporting, a contar para a 3.ª jornada do grupo A da fase final do campeonato nacional de andebol, encontrou-se com um dos árbitros do jogo, pedindo-lhe que a troco de €2000 favorecesse o Sporting e prejudicasse o FC Porto.

Descreve a acusação que, no entanto, nem o jogador, nem os árbitros aceitaram o que lhes era proposto.

Noutras situações, relativas a outros jogos de futebol e de andebol, embora os arguidos assistente administrativo e empresáro tivessem selecionado as pessoas a abordar, tivessem comunicado ao arguido vendedor os termos da proposta e lhe tivessem dado ordem para avançar, este não chegou a fazer os contactos, por motivos alheios à sua vontade.

O arguido vendedor está incriminado no âmbito de enquadramento legal que prevê a atenuação especial da pena por ter colaborado com a investigação.

O Ministério Público promove que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado, solidariamente, o valor de €41 150, valor da vantagem patrimonia que tiveram com a prática do crime, que inclui os valores prometidos, mesmo se não aceites.