Corrupção; abuso de poder; falsidade informática; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Corrupção; abuso de poder; falsidade informática; violação de deveres funcionais por parte de técnicos da Administração Tributária a troco de pagamentos | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila do Conde, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 15.01.2020, o Tribunal da Relação do Porto, concedeu integral provimento ao recurso interposto por um arguido, absolvendo-o do crime de abuso de poder por que fora condenado pelo acórdão de 21.02.2018, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila do Conde, juízo central criminal); o Tribunal da Relação, porém, negou provimento aos recursos interpostos por outros três arguidos, mantendo na íntegra as condenações que no mesmo acórdão lhes haviam sido impostas, noneadamente a de um deles, na pena única de 7 anos de prisão, necessariamente efectiva, pela prática dos crimes de abuso de poder, falsidade informática, corrupção passiva para acto ilícito e falsificação de documentos.
De acordo com a acusação, considerada parcialmente provada, de 2007 a Junho de 2011, este arguido, enquanto representante da Fazenda Pública, ao qual competia, entre o mais, representar a administração tributária e outras entidades públicas no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal, assim como intervir em patrocínio da Fazenda Pública, levou a cabo actuação paralela, prosseguindo os interesses dos clientes que lhe eram agenciados por outro arguido, clientes todos eles contribuintes a braços com processos tributários.
A troco de quantias monetárias, este arguido representante da Fazendo Pública, conforme no seu critério se mostrava mais oportuno, elaborava para tais clientes peças processuais que eles depois apresentavam nos processos contra os interesses das entidades públicas que neles representava, omitia a sua própia intervenção no processo enquanto representante da Fazenda Pública e, valendo-se da indispensável colaboração de outra arguida, alterava os registos informáticos do sistema para que a situação que subjazia à instauração do processo deixasse na aparência de existir.