Corrupção; abuso de poder; falsidade informática; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Corrupção; abuso de poder; falsidade informática; violação de deveres funcionais por parte de técnicos da Administração Tributária a troco de pagamentos | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Vila do Conde

Por acórdão datado de 21.02.2018, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto -Juízo Central Criminal de Vila do Conde- condenou, além de outros, um arguido na pena única de 7 anos de prisão, necessariamente efectiva, pela prática dos crimes de abuso de poder, falsidade informática, corrupção passiva para acto ilícito e falsificação de documentos.

O arguido fora já condenado por acórdão de 23.02.2016; porém, interposto recurso, o Tribunal da Relação do Porto ordenou, por acórdão de 12.07.2017, que se procedesse a nova apreciação da prova, com exclusão de prova considerada proibida, determinação a que o Tribunal Judicial da Comarca do Porto deu cumprimento e concretizou no acórdão noticiado.

De acordo com a acusação, que o presente acórdão considerou parcialmente provada, de 2007 a Junho de 2011, o arguido enquanto representante da Fazenda Pública, ao qual competia, entre o mais, representar a administração tributária e outras entidades públicas no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal, assim como intervir em patrocínio da Fazenda Pública, levou a cabo actuação paralela, prosseguindo os interesses dos clientes que lhe eram agenciados por outro arguido, clientes todos eles contribuintes a braços com processos tributários.

A troco de quantias monetárias, este arguido representante da Fazendo Pública, conforme no seu critério se mostrava mais oportuno, elaborava para tais clientes peças processuais que eles depois apresentavam nos processos contra os interesses das entidades públicas que neles representava, omitia a sua própia intervenção no processo enquanto representante da Fazenda Pública e, valendo-se da indispensável colaboração de outra arguida, alterava os registos informáticos do sistema para que a situação que subjazia à instauração do processo deixasse na aparência de existir.