Corrupção; abuso de poder; falsidade informática; abuso de confiança; acusação - Ministério Público no DIAP do Porto

Corrupção; abuso de poder; falsidade informática; abuso de confiança; violação de deveres funcionais por parte de técnicos da Administração Tributária a troco de pagamentos; apropriação de parte de subvenção estatal entregue pelo Estado a candidatura independente a eleições autárquicas; liquidação para perda ampliada de bens a favor do Estado | Ministério Público no DIAP do Porto -6ª secção

No dia 31 de Dezembro de 2013, o Ministério Público no DIAP do Porto -6ª secção, deduziu acusação contra 17 arguidos, dos quais
  • um técnico da administração tributária de nível 2 e representante da Fazenda Pública nos tribunais tributários de Penafiel, Braga e Porto;
  • uma técnica-adjunta da Administração Tributária, em funções no Serviço de Finanças de Penafiel; e
  • um técnico oficial de contas.

Ao arguido representante da Fazenda Pública está imputada a prática de 24 crimes de abuso de poder, 4 crimes de falsidade informática, 6 crimes de corrupção e 1 crime de falsificação ou contrafacção de documento.

A arguida técnica-adjunta da Administração tributária está acusada de ter praticado 7 crimes de falsidade informática, 5 crimes de abuso de poder, 3 crimes de corrupção passiva, 1 crime de falsificação e 1 crime de descaminho.

De 2007 a Junho de 2011, o arguido representante da Fazenda Pública, ao qual competia, entre o mais, representar a administração tributária e outras entidades públicas no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal, assim como intervir em patrocínio da Fazenda Pública, levou a cabo actuação paralela, prosseguindo os interesses dos clientes que lhe eram agenciados pelo arguido técnico oficial de contas, todos eles contribuintes a braços com processos tributários.

A troco de quantias monetárias, o arguido representante da Fazenda Pública, conforme no seu critério se mostrava mais oportuno, elaborava para tais clientes peças processuais que eles depois apresentavam nos processos contra os interesses das entidades públicas que neles representava, omitia a sua própia intervenção no processo enquanto representante da Fazenda Pública e, valendo-se da indispensável colaboração da arguida técnica-adjunta da Administração Tributária, alterava os registos informáticos do sistema para que a situação que subjazia à instauração do processo deixasse na aparência de existir.

Neste processo, o Ministério Público efectuouLIQUIDAÇÃO PARA PERDA AMPLIADA DE BENS A FAVOR DO ESTADO, nos termos dos artigos 7º e sgs. da Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, liquidando em €25 270 o valor do património incongruente do arguido obtido entre 2007 e 2011, ou seja, o valor daquele que só encontra justificação na actividade ilícita a que se dedicou.O Ministério Público pediu que o referido valor de €25 270,00 fosse declarado perdido a favor do Estado, que se condenasse o arguido a pagar ao Estado tal montante e que fosse decretado o arresto de bens que lhe identificou, com vista a garantir o pagamento de tal quantia.

No mesmo processo encontra-se ainda acusado arguido presidente de associação sem fins lucrativos, com sede em Matosinhos, ao qual está imputada a prática de 1 crime de abuso de confiança e de 1 crime de falsificação, por factos levados a cabo nos anos de 2009 e 2010.

Os factos consubstanciam-se na apropriação por este arguido, de concerto com outros dois arguidos, da quantia de €35 700, pertença da associação a que presidia e que para esta fora canalizada por candidatura à autarquia de Matosinhos de grupo de cidadãos eleitores, nas eleições de 2009, como contrapartida por serviços prestados.