Contrafacção de títulos equiparados a moeda; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Contrafacção de títulos equiparados a moeda; intercepção ilegítima; clonagem de cartões de débito e crédito por "skimming"; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Matosinhos, 2.ª secção)

No dia 29.06.2017, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Matosinhos, 2.ª secção), deduziu acusação contra quatro arguidos, todos de nacionalidade romena, imputando-lhes a prática, em co-autoria, de três crimes de contrafacção de títulos equiparados a moeda, na forma tentada, e de três crimes de intercepção ilegítima.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, nos dias 14, 16 e 17 de Janeiro de 2017, instalaram em máquinas ATM (vulgo multibanco) situadas em Custóias, Matosinhos, e na Av.ª Vasco da Gama, Póvoa de Varzim, camuflado no local de inserção dos cartões, um equipamento de leitura, gravação e recolha dos dados dos cartões bancários dos utilizadores, assim como, também dissimulada, uma câmara de filmar para recolha de imagens da digitação dos códigos associados aos cartões.

De acordo com a acusação, enquanto os arguidos tiveram instalados os referidos dispositivos, inúmeras pessoas utilizaram as referidas caixas ATM, com os seus cartões bancários, inserindo o seu código pessoal, recolhendo os arguidos os dados dos cartões e acedendo ao código pessoal pela forma descrita.

Posteriormente, de acordo com os indícios valorados pelo Ministério Público, os arguidos ligaram o dispositivo a um computador e descarregaram os dados recolhidos nos dias 14 e 16 de Janeiro para aplicações informáticas, armazenando-os, com o fito de posteriormente os transferirem para cartões clonados e com eles movimentarem as contas a que respeitavam os originais, aproveitando também o conhecimento que as imagens gravadas lhes davam do código pessoal; não chegaram a fazer o mesmo com os dados recolhidos no dia 17 de Janeiropor terem sido detidos pela Polícia Judiciária.

Por via desta intervenção, todos os cartões cujos dados foram comprometidos pela actuação dos arguidos foram bloqueados pela SIBS e não chegaram a ser clonados.

Os arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de prisão preventiva.