Contrabando qualificado; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Contrabando qualificado; importação de tabaco sem pagamento dos impostos; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Matosinhos, 2.ª secção)

No dia 26.05.2017, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Matosinhos, 2.ª secção), acusou seis arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, imputando, além do mais:

  • a quatro arguidos, pessoas singulares, um crime de contrabando qualificado;
  • a um arguido, pessoa singular, dois crimes de contrabando qualificado;
  • à pessoa colectiva, a responsabilidade pela infracção de contrabando qualificado cometida pelo arguido seu representante legal, nos termos do artigo 7.º do Regime Geral da Infracções Tributárias.

Dois dos arguidos eram proprietários de cafés, um em Felgueiras e outro em Recezinhos; e nos anos de 2012 e 2013,actuando cada um deles por sua conta, importaram tabaco de Andorra, um dos arguidos mediante transporte dissimulado em veículos automóveis e contando com a colaboração para isso de dois outros arguidos.

O tabaco, assim subtraído ao pagamento dos direitos fiscais, foi depois acomodado por estes dois arguidos em vários locais, até à sua comercialização que se operava por distribuição directa a consumidores, nos cafés de que os arguidos eram proprietários, e ao retalho, por venda a outros cafés -nesta distribuiçãoao retalho os arguidos contavam com a colaboração de outro dos arguidos, que funcionava como vendedor.

De acordo com a acusação, os valores subtraídos ao Estado em impostos, ascendem a €88 475,51, no caso de um arguido, e a €16 844,85 no de outro.

O Ministério Público pediu ainda que fosse declarado perdido a favor do Estado o valor total de €4 017 888,28 (€3 802 613,64 de um arguido, €211 611,25 de outro e €3 663,39 de outro),valor correspondente ao património incongruente que apresentavam, isto é, aquele que se presume provir da prática de infracções criminosas por não encontrar justificação no rendimento lícito apresentado.