Condução perigosa de veículo automóvel; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Condução perigosa de veículo automóvel; desobediência; arguido que após acidente de viação prossegue a sua marcha com o veículo automóvel embatido invadindo por sucessivas vezes a faixa de rodagem contrária à sua; recusa de sujeição ao teste de pesquisa de álcool no sangue; entrevista a jornal de tiragem nacional fazendo juízos sobre militar da GNR; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo local criminal)

Por sentença proferida no dia 06.10.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo local criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de condução perigosa de veículo automóvel, de um crime de desobediência qualificada e de um crime de difamação agravada, na pena de 15 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, assim como na pena de 17 meses de proibição de conduzir veículos automóveis.

O Tribunal considerou provado que o arguido, na madrugada do dia 11.07.2015, em Arcozelo, Santa Maria da Feira, teve um acidente de viação, colidindo com o veículo que conduzia noutro veículo automóvel; e que mesmo tendo ficado com o seu veículo embatido e com o rodado frontal esquerdo partido, quebrando-se a ligação ao eixo do braço da direcção, o arguido prosseguiu a sua marcha, e manteve-a mesmo quando abordado por veículo da GNR, com a sinalização luminosa accionada; resulta da sentença que já na freguesia de Lobão, o arguido, ao prosseguir a marcha, invadiu por sucessivas vezes a faixa de rodagem contrária à sua, só não originando a colisão com outros veículos por força das manobras que os condutores destes fizeram e ainda pelo facto de na sua retaguarda circular a patrulha da GNR com os sinais luminosos ligados permitindo que os demais utilizadores da via fossem alertados e se desviassem do veículo do arguido.

Quando, por fim, deteve a sua marcha, o arguido recusou submeter-se ao teste de pesquisa de álcool no sangue.

O tribunal deu ainda como provado que entre os dias 06.10.2015 e 04.11.2015, em entrevista que deu a jornal diário de dimensão nacional, o arguido imputou a um dos militares da GNR que o abordara factos ofensivos da honra e consideração deste.