Coacção sexual; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Bragança

Coacção sexual; abuso sexual de crianças; confirmação de condenação em recurso; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Bragança

Por acórdão datado de 20.02.2017, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra o acórdão datado do dia 13.05.2016, do Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Bragança (Bragança, secção criminal), que o condenara na pena única de 4 anos e 3 meses de prisão, efectiva, pela prática de um crme de coacção sexual agravado e de seis crimes de abuso sexual de ciranças.
Os factos que resultaram provados na decisão judicial agora confirmada em recurso remontam ao ano de 2013, tendo sucedido em Mogadouro; o tribunal deu como provado que o arguido manteve contactos de natureza sexual em várias ocasiões, com duas meninas, então com nove anos de idade.