Coacção contra órgãos constitucionais; dano com violência, decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Coacção contra órgãos constitucionais; dano com violência; condenação; pena de prisão efectiva; confirmação da condenação em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca de Vila Real

Por acórdão datado do dia 10.10.2016, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso de um arguido, confirmando na íntegra o acórdão de 14.03.2016 da Instância Central da Comarca de Vila Real (Vila Real, secção criminal), que o condenara na pena única de 6 anos e 2 meses de prisão, pela prática de dois crimes de coacção contra órgãos constitucionais e de três crimes de dano com violência.
O Tribunal da Instância Central da Comarca de Vila Rela considerara provado, recorde-se, que o arguido nos dias 07.11.2011, na Rotunda da Corujeira, Montalegre, e 02.07.2014, na EN nº 103, que liga Montalegre a Boticas, na Ponte sobre o Rio Beça, efectuara esperas às magistradas judicias que nos referidos anos desempenhavam funções nas comarcas agregadas de Montalegre e Boticas e, com o veículo automóvel que conduzia, embatera propositadamente nos veículos que aquelas conduziam, com o propósito de as assustar e de assim as constranger na sua vida diária, nomadamente no exercício da sua actividade funcional enquanto juízas de direito.